Comunicado Nº 7/2013
Conforme anunciado no comunicado 06/2013, o S.I.C.G.P. – Sindicato Independente do Corpo da Guarda Prisional reuniu com os seus associados, com o fim de os informar sobre o ponto de situação das reuniões que este sindicato manteve com a tutela. De resto, foram estas reuniões o resultado do agendamento de greves decretadas pelo mesmo. De salientar que o SICGP emitiu os pré-avisos de greve para dois períodos distintos, ambos com 20 dias de duração, sendo o primeiro agendado de 21 de Maio a 09 de Junho, e o segundo período será compreendido entre 23 de Julho e 11 de Agosto.
Urge dizer, que sexta-feira, 17 de Maio do corrente ano, o S.I.C.G.P. reunirá novamente com o grupo de trabalho designado para a elaboração e negociação do estatuto do Corpo de Guardas, e terá nessa data que determinar a sua posição negocial. Para poder continuar sentados na mesa de negociação, o S.I.C.G.P, em conjunto com os seus associados, teve que decidir se avançava na negociação e por consequência suspendia a greve, ou se por outro lado, desacreditava o grupo de trabalho em questão e mantinha a intenção de greve, neste primeiro período, com início a 21 de Maio.
Considerando a direcção e os seus associados, que o S.I.C.G.P. ora em negociação com a tutela, nunca esteve nesta condição negocial, de intenção de resolução do estatuto do C.G.P., decidiu por maioria, dar a oportunidade ÚNICA, ao grupo de trabalho, de tentar a resolução da pendência em questão. Comprometeu-se a tutela, em dois meses e meio, solucionar um problema pendente há ano e meio.
Convictos de que será uma oportunidade derradeira e única, o S.I.C.G.P. compromete-se para com os seus associados que se vir gorados os seus intentos, cumprirá com as suas obrigações, de zelar pelos legítimos interesses do C.G.P. e dos seus associados. Fá-lo-á, em consonância com o pré-aviso já anunciado, fazendo cumprir o segundo período de greve, compreendido entre 23 de Julho e 11 de Agosto, seguros de que outros períodos se sucederão, até justiça seja feita para com o Corpo de Guardas. Pretendemos com esta decisão, demonstrar a nossa disposição, em tentar resolver no menor espaço de tempo a situação profissional deste Corpo, não podendo a tutela, de futuro, alegar falta de vontade e boa fé na resolução desta situação, da qual o S.I.C.G.P. é alheio.
Belas, 16 de Maio de 2013
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