Comunicado 03/2014

Comunicado 03/2014

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Sobressalto, desconfiança, dúvida e sobretudo INCERTEZA, são os sentimentos gerados no Corpo de Guardas, em resultado da proposta das novas regras de determinação do horário de trabalho – ESCALAS.

 Muito se tem falado de escalas, de alterações profundas nas nossas vidas e dos Estabelecimentos Prisionais. Tendo em consideração o “modelo” actual de escalas de serviço, que é díspar de norte a sul do país e nos arquipélagos da Madeira e Açores, inclusive, realmente verificava-se a necessidade de alterações, de uniformizar escalas de serviço, que repusessem condições dignas de trabalho, mais segurança nos estabelecimentos e algo muito importante, trazer objectividade e confiança para e entre todos.

Nesta medida o SICGP, desde há muito que luta por uma escala de serviço digna, uniforme, que sirva os interesses de todas as partes, da corporação e do próprio serviço. Contudo não tem obtido da Tutela o retorno dessas pretensões, sempre arrastou esta situação, alegando falta de pessoal, falta de recursos financeiros, o que é geral, obrigando toda a corporação a prestar serviço não remunerado nem recompensado, sempre considerado injustamente, por bastas vezes, o carácter obrigatório, em nome da SEGURANÇA.

Todavia, resultado dos constrangimentos orçamentais que todos bem conhecemos, infelizmente, contrariando tudo o que alegava, a DGRSP apresentou um regulamento de horário de trabalho do Corpo da Guarda Prisional aos Sindicatos, que demonstra bem a (des)consideração que têm por toda a corporação. Recuando a um passado recente, durante a negociação para alcançar o ESTATUTO do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo Decreto – lei 3/2014 de 09/01, no qual foi remetido regulamentos próprios e posteriores, estes assuntos de máxima importância, pelo que veio agora ao nosso conhecimento – o regulamento de horário de trabalho – vulgo escalas!

Resultado, agora, por razão exclusiva de redução de custos com o pessoal, propõe que se aprove um regulamento de escalas que LESA TODA A CORPORAÇÃO, que é argucioso, que propositadamente não define períodos de descanso (noturno), que é omisso relativamente a trocas de serviço, mas que é bem claro em obrigações e no seguinte impedimento: ” 6- As alterações às escalas ou horários de trabalho acima previstos só podem ocorrer por razões de serviço e desde que não alterem a atribuição dos suplementos remuneratórios constantes no EPCGP aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2014, de 09 de Janeiro e Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto.”

Mais, a previsão de qualquer alteração ao horário que qualquer guarda pretenda legitimamente, como ao abrigo da protecção da parentalidade, doença, ou outra ficaria dependente apenas do critério há muito abusivo – conveniência de serviço.

 

Claro como água!!

 

             Cabe-nos dizer que manifestamos a nossa discordância quanto ao regulamento proposto, por ser exclusivamente previdente do ponto de vista financeiro, por ser evidente a falta de elementos que garantam este modelo de escala, por propor à maioria dos guardas que tenham um fim-de-semana livre, completo, de seis em seis semanas, por reduzirem os níveis de segurança de quem trabalha dentro das zonas prisionais, por proporem e tencionarem OBRIGAR uma classe que já por si está agastada e envelhecida, a fazerem doze horas de serviço noturno, sem se prever descanso claramente entendível para os mesmo.

 

 

De facto o SICGP não estranhou tanto esta proposta de regulamento, julgando a indiferença que o Exmo. Sr. Diretor-geral tem demonstrado por outros temas também eles importantes. Desde Janeiro que solicitamos reuniões com o Exmo. Sr. Diretor-geral, para tentar avaliar e solucionar questões tão importantes como as que se verificam:

-Reposicionamento do Corpo de Guardas nos índices “virtuais”. Procurou-se desmentir o evidente, mas afinal a verdade está transcrita na listagem que foi remetida para os estabelecimentos.

-GISP, que lhe foram transmitidas por ofício.

-Sabemos, que de forma desesperada a DGRSP pretende implementar, IMEDIATAMENTE, as escalas previstas no referido regulamento, nos Ep’s de Sintra, Vale Judeus, Caxias, P.J. Lisboa e outros.

 

O Corpo da Guarda Prisional não merece ser tratado com tamanha displicência, reduzindo-nos a um número de SRH e pouco mais. A Concertação social, não é apenas remeter um email com propostas de regulamentos para os sindicatos se pronunciarem, e desvalorizar todo o seu contributo.

 

               Contrariamente ao que seria razoável, foi profetizado, num claro processo de adivinhação, visto por todos no comunicado n.º 26 do SNCGP – Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional, no qual diz que alguns profissionais da classe, por terem participado na manifestação de 06 de Março e outras, são encarados pelo Ministério da Justiça, como um grupo ligado à extrema-direita e nazis, mesmo antes dos visados  serem notificados, e poderem conhecer os factos  de tal imputação, numa altura que o processo é sigiloso, na fase de instrução  – artigo 33.º n.º 1 e 66.º ambos da Lei 58/2008 – Estatuto Disciplinar, sentindo-se os colegas duplamente acusados  e diga-se indevidamente, por parte de quem os quer silenciar com a utilização abusiva da figura do processo disciplinar ou outro… É claramente uma forma de limitar o direito de manifestação destes guardas. Estamos certos que existe um propósito de NOS SILENCIAR, descredibilizar, para não nos opormos à austeridade imposta, que já se transformou em desespero porque o CGP confronta-se diariamente perante as suas famílias e de si próprios, com os efeitos que bem conhecemos.

 

Curiosamente, a comunicação social, de imediato procurou alimentar este “circo” com títulos sensacionalistas, condenando estes seis elementos e seus familiares a uma conotação com a qual não se identificam, em absoluto. Chega a ser ridículo, com as comemorações do 25 de Abril à porta, existir este tipo de conduta alimentada de opressão, com tiques de ditadura, de poderes políticos e sindicais instalados.

 

Será que estamos a incomodar!?? ….Estamos sim senhor .

 

É uma luta legítima. Só peca por tardia a pluralidade sindical entre o C.G.P. …em 40 anos de DEMOCRACIA.

 

Como podem compreender, deixa de haver condições para continuarmos de braços cruzados, expectantes por um amanhã prometido, que se deixado ao acaso, ou em certas mãos, nos irá condicionar para o resto das nossas vidas. Todos nós atravessamos dificuldades acrescidas, os tempos são delicados, mas não podemos aceitar que nos roubem a nossa DIGNIDADE.

 

             Por tudo isto, anunciamos que convocaremos um periodo de greve entre as datas de 18/4/2014 e 8/5/2014, porque sabemos que não dependerá só de nós o desfecho desta discórdia.

 

Exigimos RESPEITO pela classe.

 

 

 

Não acreditamos nas boas intenções da Tutela, acreditamos sim na força de um Corpo de Guardas UNIDO.

Lisboa, 02 de Abril de 2014

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