Novo estatuto do CGP
Novo estatuto do Corpo da Guarda Prisional
Decreto-Lei n.º 3/2014 de 9 de janeiro
“Excerto do Documento” O Decreto -Lei n.º 174/93, de 12 de maio, diploma que aprovou o Estatuto dos Guardas Prisionais, regulamentando a carreira do Corpo da Guarda Prisional (CGP), perfez 20 anos em 2013 e, não obstante as sucessivas alterações de que foi alvo, é urgente atualizá -lo e adequá -lo aos novos tempos e aos desafios que se impõem àquela carreira. Atentas as alterações legislativas ocorridas ao longo destes anos, nomeadamente na equiparação do CGP à Polícia de Segurança Pública (PSP), introduzida no referido Estatuto pelo Decreto -Lei n.º 33/2001, de 8 de fevereiro, torna -se imperioso proceder à revisão do estatuto profissional do CGP, já no âmbito da nova Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
O presente decreto -lei mantém o princípio da equiparação ao pessoal com funções policiais da PSP, para efeitos de vencimentos e respetivos suplementos, aposentação, transportes e demais regalias sociais. Uma das mais importantes alterações passa pela criação de duas carreiras no âmbito do CGP, uma, integrando as funções de chefia e, outra, com uma dimensão mais operacional. Esta divisão e a definição dos conteúdos funcionais das diferentes categorias são essenciais para que o CGP possa responder de forma mais adequada e eficaz às exigências do atual sistema prisional. (Ler Documento)
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